A Lei Nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, representa um marco significativo na proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, estabelecendo medidas robustas contra a violência e o abuso sexual em ambientes educacionais e similares. Esta nova legislação reflete uma abordagem integrada, que envolve diversos setores da sociedade e níveis de governo, para combater e prevenir a violência contra crianças e adolescentes.
A Lei institui a responsabilidade compartilhada entre o poder público municipal, estadual e federal, destacando a importância da cooperação federativa. Este enfoque sugere um esforço integrado, visando a eficácia na implementação das políticas de proteção à criança e ao adolescente.
Além de focar na prevenção, a Lei traz mudanças significativas no Código Penal, como o aumento das penas para crimes de violência praticados em instituições educacionais e a introdução do crime de bullying, com sanções específicas para o cyberbullying. Isso ressalta uma abordagem dual, que busca não apenas prevenir, mas também punir severamente as violações contra menores.
O estabelecimento de uma política nacional específica para lidar com o abuso e a exploração sexual reflete um compromisso com o enfrentamento dessas questões de forma estruturada e planejada, com metas e ações estratégicas claras.
A Lei enfatiza também a necessidade de capacitação contínua de profissionais da educação e outros envolvidos com crianças e adolescentes, reconhecendo a importância da educação e da sensibilização como ferramentas cruciais na prevenção da violência. A previsão de reavaliações periódicas das políticas implementadas assegura um processo contínuo de melhoramento e adequação das estratégias de combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Portanto, a Lei fortalece o arcabouço legal de proteção à infância e adolescência no Brasil, preenchendo lacunas existentes e atualizando o ordenamento jurídico em consonância com as necessidades contemporâneas e os padrões internacionais de direitos humanos.
A Lei Nº 14.811/2024 é um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. No entanto, sua efetividade dependerá da implementação eficaz das medidas propostas, da colaboração entre os diferentes níveis de governo e da participação ativa da sociedade civil.
Rua Açu, 28
Alphaville Empresarial
Campinas-SP
CEP: 13.098-335